Tributário
Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa com IBS e CBS
2 min de leitura Simply Contabilidade
A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois. No lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entram a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
A mudança não acontece de uma vez. A transição foi desenhada para durar até 2033, com anos em que o modelo antigo e o novo convivem — e é justamente essa convivência que exige atenção da empresa.
O que muda na prática
O princípio central é a não cumulatividade plena: o tributo pago na compra vira crédito na venda, sem as exceções que hoje tornam o aproveitamento uma disputa caso a caso.
- A cobrança passa a ser no destino, e não na origem
- O crédito acompanha a operação inteira, inclusive sobre bens de uso e consumo
- As alíquotas ficam visíveis na nota, separadas do preço
Quem sente primeiro
Empresas de serviços tendem a sentir mais, porque hoje recolhem ISS com alíquota baixa e têm pouca coisa a creditar. Empresas de indústria e comércio, que já operam com crédito, tendem a se beneficiar.
Isso não é regra: depende da estrutura de custos de cada operação. Duas empresas do mesmo CNAE podem ter resultados opostos conforme a proporção entre folha e insumos.
O que decidir agora
- Simular. Antes de mudar qualquer coisa, é preciso saber o efeito no seu
caso. Simulação é conta, não opinião.
- Revisar contratos longos. Contrato que atravessa a transição precisa
dizer quem absorve a diferença de carga.
- Preparar o cadastro. O crédito depende de a nota estar correta. Cadastro
de produto e de serviço mal classificado vira crédito perdido.
O que ainda pode esperar
Mudança de regime tributário sem simulação, e reorganização societária feita às pressas. A transição é longa o suficiente para decidir com dado, e apressada o bastante para errar quem decide sem ele.
Se a sua empresa vai atravessar a transição, o momento de olhar os números é
antes de o primeiro ano cheio começar — não depois.
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