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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa com IBS e CBS

2 min de leitura Simply Contabilidade

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois. No lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entram a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

A mudança não acontece de uma vez. A transição foi desenhada para durar até 2033, com anos em que o modelo antigo e o novo convivem — e é justamente essa convivência que exige atenção da empresa.

O que muda na prática

O princípio central é a não cumulatividade plena: o tributo pago na compra vira crédito na venda, sem as exceções que hoje tornam o aproveitamento uma disputa caso a caso.

  • A cobrança passa a ser no destino, e não na origem
  • O crédito acompanha a operação inteira, inclusive sobre bens de uso e consumo
  • As alíquotas ficam visíveis na nota, separadas do preço

Quem sente primeiro

Empresas de serviços tendem a sentir mais, porque hoje recolhem ISS com alíquota baixa e têm pouca coisa a creditar. Empresas de indústria e comércio, que já operam com crédito, tendem a se beneficiar.

Isso não é regra: depende da estrutura de custos de cada operação. Duas empresas do mesmo CNAE podem ter resultados opostos conforme a proporção entre folha e insumos.

O que decidir agora

  1. Simular. Antes de mudar qualquer coisa, é preciso saber o efeito no seu

caso. Simulação é conta, não opinião.

  1. Revisar contratos longos. Contrato que atravessa a transição precisa

dizer quem absorve a diferença de carga.

  1. Preparar o cadastro. O crédito depende de a nota estar correta. Cadastro

de produto e de serviço mal classificado vira crédito perdido.

O que ainda pode esperar

Mudança de regime tributário sem simulação, e reorganização societária feita às pressas. A transição é longa o suficiente para decidir com dado, e apressada o bastante para errar quem decide sem ele.

Se a sua empresa vai atravessar a transição, o momento de olhar os números é

antes de o primeiro ano cheio começar — não depois.

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